No DIREITO PENAL presto assistência jurídica tanto na fase extrajudicial quanto judicial, da primeira instância aos Tribunais Superiores, nas seguintes infrações penais: Lei de Drogas; crimes contra o patrimônio; crimes de violência doméstica e familiar; crimes de trânsito; crimes contra a honra; dentre outras. Minhas atividades são voltadas a: defesa em inquérito policial; defesa em ação penal; impetração de habeas corpus; pedido de liberdade provisória; revisão criminal; recurso em geral; pedido de instauração de Queixa-Crime; etc.
No CÍVEL, propositura, impugnação e acompanhamento de ações objetivando solucionar eventual descumprimento de contratos, alcançando o seu cumprimento e indenização pelo prejuízo sofrido. Bem como atuação nas demais ocorrências do dia a dia das pessoas.